A direção da Unidade Orgânica responsável pela atividade de reconhecido mérito remete aos Serviços Académicos, até 30 de maio de cada ano, a listagem dos estudantes que beneficiam do estatuto de estudantes que participem em atividades de reconhecido mérito da UTAD.
Artigo 49.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021