- 1 -O reagendamento de provas de avaliação contínua a que os estudantes de estatuto especial de frequência tenham faltado justificadamente, deve ser:
- a)Realizado nos primeiros 15 dias úteis imediatamente após o impedimento;
- b)Realizado em data a acordar entre o estudante e o docente regente;
- c)Mediado e decidido pelo Diretor de curso, caso estudante e regente não cheguem a acordo quanto à nova data de realização da prova.
- 2 -O reagendamento de provas de avaliação por exame a que os estudantes de estatuto especial de frequência tenham faltado justificadamente, deve ser solicitado por requerimento:
- a)Entregue/submetido em formulário próprio nos Serviços Académicos, preferencialmente na mesma data do pedido de justificação da falta às provas de avaliação por exame, e deve incluir a lista das provas e uma proposta de datas para a sua realização, nos primeiros 15 dias úteis imediatamente após o impedimento;
- b)Encaminhado para o Conselho Pedagógico (CP) da Escola respetiva para efeitos de aplicação dos direitos e agendamento das provas de avaliação.
Artigo 6.º — Reagendamento de provas de avaliação
Vigente desde: 12/05/2021
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