- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, compete ao Presidente da Assembleia Municipal:
- a)Representar a Assembleia Municipal;
- b)Assegurar o regular funcionamento da Assembleia Municipal e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Admitir ou rejeitar, após consulta à Mesa e verificada a sua regularidade regimental, as reclamações, as propostas de deliberação, as propostas de alteração, os requerimentos e documentos apresentados à Mesa e assegurar o respetivo agendamento para discussão e votação nos termos do Regimento;
- d)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões;
- e)Presidir às sessões e declarar a sua abertura e o seu encerramento;
- f)Conceder, nos termos regimentais, a palavra aos Membros da Assembleia Municipal e assegurar que o tempo do seu uso respeita os limites fixados;
- g)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das informações e esclarecimentos que lhe sejam dirigidos, bem como das suas atividades exercidas em representação da Assembleia Municipal e com interesse para esta;
- h)Dar publicidade, nos termos da lei, com a antecedência mínima de oito dias, da data, hora, local e ordem de trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia;
- i)Dar imediato conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal dos pedidos de documentos, de informações ou de esclarecimentos que lhe sejam entregues e diligenciar para que a Câmara forneça, em tempo útil, os documentos, as informações e os esclarecimentos pedidos;
- j)Fazer uma breve súmula, no início de cada Assembleia Municipal, do andamento dos pedidos de documentos, informações ou esclarecimentos solicitados à Câmara Municipal pelos Membros da Assembleia Municipal ou Grupos Municipais, das diligências realizadas para a respetiva concretização e do estado da resposta da Câmara Municipal;
- k)Comunicar à Câmara, através do seu Presidente, o resultado das votações sobre matéria que lhe diga respeito e enviar-lhe os textos das deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal;
- l)Marcar, por sua iniciativa ou por iniciativa da Mesa ou na sequência de requerimento de qualquer Membro da Assembleia Municipal ou Grupo Municipal, reuniões com os Membros da Câmara Municipal que estarão presentes para a apresentação de propostas da Câmara inseridas no âmbito das competências da Assembleia Municipal e para responder a perguntas e a pedidos de esclarecimento dos Membros da Assembleia Municipal sobre a atividade da Câmara;
- m)Assegurar o cumprimento da lei e do Regimento e a regularidade das deliberações da Assembleia Municipal;
- n)Comunicar à Assembleia de Freguesia ou à Câmara Municipal as faltas do Presidente da Junta e do Presidente da Câmara ou seus representantes às reuniões da Assembleia Municipal;
- o)Promover e fiscalizar a publicitação dos regulamentos e demais deliberações da Assembleia Municipal que se destinem a produzir eficácia externa;
- p)Suspender ou encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- q)Comunicar ao representante do Ministério Público as faltas dos Membros da Assembleia, para os efeitos legais;
- r)Autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos Membros da Assembleia Municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos, ao Presidente da Câmara Municipal;
- s)Assegurar o funcionamento do núcleo de funcionários de apoio próprio ao funcionamento da Assembleia Municipal, assim como de assessoria técnica, e dirigir a atividade dos respetivos funcionários;
- t)Promover a constituição de Comissões Especializadas e Grupos de Trabalho, dar-lhes posse e velar pela observância das funções e prazos que lhe forem fixados pela Assembleia Municipal;
- u)Dar posse e integrar o Conselho Municipal de Segurança e o Conselho Municipal de Educação;
- v)Cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pelo Regimento ou pela Assembleia Municipal;
- w)Assinar a correspondência e documentos expedidos em nome da Assembleia Municipal;
- x)Exercer as demais competências e poderes funcionais que lhe sejam atribuídos por lei, pelo Regimento ou por deliberação da Assembleia Municipal.
- 2 -Das decisões do Presidente da Assembleia Municipal cabe recurso para o Plenário.
- 3 -Compete, ainda, ao Presidente da Assembleia Municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas, relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da Assembleia Municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes, necessários ao funcionamento e representação do órgão autárquico, informando o Presidente da Câmara Municipal para que este proceda aos respetivos procedimentos administrativos.
Artigo 27.º — Competência do Presidente da Assembleia Municipal
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024