- 1 -A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril.
- 3 -A discussão pública, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, do relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias reconhecidos à oposição pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, deve, preferencialmente, ocorrer na sessão ordinária de abril.
- 4 -A aprovação das grandes opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte deve ter lugar na sessão de novembro ou dezembro, salvo o previsto no número seguinte.
- 5 -A aprovação das grandes opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal que resultar do ato eleitoral, até ao fim do mês de abril do referido ano.
Artigo 37.º — Sessões e reuniões
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024