- 1 -Qualquer Grupo Municipal ou Membro da Assembleia Municipal pode recorrer para o Plenário de decisão do Presidente da Assembleia Municipal ou da Mesa da Assembleia Municipal.
- 2 -O Grupo Municipal ou Membro da Assembleia Municipal que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso.
- 3 -Para intervir sobre o objeto do recurso, pode, também, usar da palavra, um representante de cada Grupo Municipal.
- 4 -Relativamente à votação dos recursos, não são admitidas declarações de voto na forma oral.
Artigo 51.º — Recursos
Vigente desde: 10/04/2024
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