As sessões de Assembleia Municipal, para os fins consignados nesta subsecção, serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Municipal, ouvidos o Presidente da Câmara Municipal e os representantes dos Grupos Municipais, o qual deve ainda:
- a)Ouvir as propostas de orçamento e grandes opções do plano dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal e que não façam parte da Câmara Municipal, ou que nela não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas;
- b)Enviar os textos a cada um dos Membros da Assembleia Municipal e aos Grupos Municipais, nos termos e prazos previstos na lei e no presente Regimento.