- 1 -No debate intervirão os Membros da Assembleia Municipal, bem como o Presidente da Câmara e qualquer Vereador.
- 2 -O Presidente da Assembleia ordenará as inscrições, sempre que seja possível, de modo a conceder a palavra alternadamente a diferentes Grupos Municipais e Membros da Câmara Municipal.
Artigo 70.º — Debate
Vigente desde: 10/04/2024
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