- 1 -A Junta Consultiva funcionará quando convocada pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P. mediante comunicação escrita a expedir com antecedência mínima de dois dias úteis.
- 2 -A marcação das sessões deverá ocorrer em colaboração com o Coordenador da Junta Consultiva e o Chefe de Serviço de Prova, com vista a permitir atempada disponibilização dos meios adequados.
- 3 -As sessões da Junta terão lugar nas salas estabelecidas pelo IVDP, I. P.
Artigo 16.º — Marcação das sessões
Vigente desde: 22/04/2026
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