- 1 -As deliberações da Câmara de Provadores resultarão da opinião formulada pelo júri em exercício, sendo os resultados calculados da seguinte forma:
- a)A expressão dos resultados não numéricos é feita pelo termo correspondente à maioria das opiniões formuladas individualmente;
- b)A expressão dos resultados numéricos é feita pela mediana das pontuações atribuídas individualmente.
- 2 -No caso de haver lugar a reapreciações (2.ª prova) a deliberação decorrerá da avaliação do somatório das opiniões formuladas nos dois júris. Em caso de empate, o vinho é reprovado.
Artigo 8.º — Deliberações
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