Dar plena satisfação aos cidadãos, entidades desportivas e de quaisquer outros sectores da sociedade deve constituir a política da qualidade das delegações distritais, com vista à fidelização da procura e de estabelecimento de parcerias estratégicas, assumindo uma atitude dialogante, aberta e cooperante com as sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Artigo 8.º — Política da qualidade
Vigente desde: 15/10/2004
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