- 1 -Todos os candidatos serão informados do projeto de decisão da Junta de Freguesia, através de carta registada com aviso de receção, com a expressa cominação de que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados, a Junta de Freguesia, num prazo de 10 dias úteis, tomará uma decisão que será notificada ao/à candidato/a através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos anteriores, a lista final de candidatos admitidos e excluídos é aprovada por deliberação de Junta de Freguesia e devidamente publicitada através de edital.
Artigo 23.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021