A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que eventualmente as discipline, sendo o seu cumprimento da inteira responsabilidade do titular do direito de ocupação do lugar de venda.
Artigo 37.º — Normas especificas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021