- 1 -Emitido o alvará da licença de construção ou pagas as taxas referentes à comunicação prévia, o adquirente tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para obter a autorização de utilização.
- 2 -O adquirente poderá solicitar, de forma fundamentada, a prorrogação do prazo previsto no número anterior, cabendo tal decisão à Câmara Municipal, não podendo o prazo a conceder ultrapassar o máximo de 48 (quarenta e oito) meses contados desde a celebração do contrato definitivo.
Artigo 27.º — Autorização de Utilização
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022