- 1 -Os objetivos gerais de implementação do PEC e do presente regulamento são os seguintes:
- a)Disponibilizar lotes industriais a preços acessíveis;
- b)Criar um Parque Empresarial devidamente infraestruturado e adaptado às necessidades atuais;
- c)Melhorar as condições ambientais e urbanísticas dos aglomerados urbanos do Município, retirando destes as unidades industriais em funcionamento, relocalizando-as no Parque Empresarial.
- 2 -A Câmara Municipal fará aplicar o presente regulamento de modo a:
- a)Fomentar e promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomentar e promover o desenvolvimento e ordenamento empresarial;
- c)Fomentar e promover a reestruturação e diversificação dos setores já implementados;
- d)Promover a iniciativa empresarial;
- e)Promover o emprego;
- f)Proteger e salvaguardar o investimento feito no Parque Empresarial;
- g)Proteger e salvaguardar o investimento e as expectativas das empresas instaladas ou a instalar;
- h)Proteger e salvaguardar os interesses urbanísticos e ambientais.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022