- 1 -No concelho de Faro é expressamente proibida qualquer prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo fora dos locais e espaços destinados, estabelecidos, autorizados e licenciados para o efeito, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -No concelho de Faro é expressamente proibido o aparcamento o estacionamento ou a imobilização de caravana e autocaravana, bem como a pernoita, fora dos locais e espaços devidamente estabelecidos, autorizados, identificados, demarcados e/ou sinalizados para o efeito, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Artigo 4.º — Prática de caravanismo e autocaravanismo
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023