- 1 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 2 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de quinze dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Crato.
Artigo 7.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019