- 9.1 -O júri do prémio será constituído pelo presidente da Câmara Municipal da Maia, ou vereador que o represente, que presidirá, e pelos seguintes elementos:
- a)Um arquiteto designado pelo Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos;
- b)Um arquiteto designado pela APJAR, em representação do CDIUJAR;
- c)Um arquiteto a designar pela Câmara Municipal da Maia;
- d)Uma individualidade, a indicar pela Câmara Municipal da Maia.
- 9.2 -A constituição do júri deve contemplar a indicação de um elemento de júri suplente, a indicar por cada instituição.
- 9.3 -O Júri poderá agregar, a título consultivo e sem direito de voto, quem considerar necessário.
- 9.4 -Ao júri do Prémio compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento, cuja competência não seja cometida imperativamente à entidade organizadora, nomeadamente, a avaliação das candidaturas, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de análise.
- 9.5 -Na sua primeira reunião o Júri pode eleger, de entre os seus membros, o Relator.
- 9.6 -Caso se realize mais do que uma reunião, serão lavradas atas de cada uma, as quais, depois de aprovadas, serão assinadas por todos os elementos de júri presentes.
- 9.7 -As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções.
- 9.8 -Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro de Júri, deve o mesmo fazer constar da ata as razões da sua discordância através da competente declaração de voto.
- 9.9 -O Júri elabora um Relatório Final, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar, fundamentadamente:
- a)A ordenação das candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios de seleção;
- b)A exclusão das candidaturas que, designadamente:
I. Tenham sido apresentadas após o termo do prazo estipulado para o efeito;
II. Não cumpram as condições de participação exigidas aos concorrentes;
III. Não cumpram as demais regras definidas no presente Regulamento.
- c)Eventuais declarações de voto.
- 9.10 -As deliberações do Júri relativas à ordenação ou exclusão das candidaturas apresentadas têm caráter vinculativo para a APJAR.
- 9.11 -Até à divulgação do Relatório Final, os membros do Júri devem manter absoluta confidencialidade sobre qualquer informação obtida no exercício das suas funções.
- 9.12 -Os membros do Júri devem pautar a sua participação pelo mais absoluto respeito pelo presente Regulamento e demais legislação vigente aplicável e em consonância com os princípios de ética e deontologia profissionais, o seu conhecimento e experiência profissional.
- 9.13 -Deverá ser elaborado um relatório final, justificativo das posições tomadas, que será tornado público na cerimónia solene de atribuição do prémio.
- 9.14 -A decisão do Júri é soberana não havendo lugar a recurso.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022