- 1 -As faltas, que determinam a perda do valor da bolsa correspondente ao período em questão, só serão justificadas em caso de doença, de faltas motivadas pelo exercício de deveres cívicos, ou razões escolares.
- 2 -As faltas não justificadas não podem exceder mais de 3 dias seguidos ou interpolados. A verificar-se esta situação o jovem será excluído do projeto, sem direito a qualquer bolsa pelo tempo efetuado.
- 3 -Em caso de desistência, o jovem deverá comunicar por escrito os motivos da mesma, nos dois dias úteis seguintes. A verificar-se esta situação, os jovens perderão o valor da bolsa correspondente ao tempo efetuado. A exceção é feita em caso de doença devidamente comprovada com atestado médico, aplicando-se o disposto no n.º 1.
Artigo 9.º — Faltas e desistência
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017