O levantamento de autos de notícia e/ou participações compete às autoridades policiais e aos Fiscais Municipais, que serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 5.º — Levantamento de autos de notícia e participações
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019