- 1 -O ato eleitoral é convocado pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses com a antecedência de cinco (5) dias seguidos antes da sua realização.
- 2 -O ato eleitoral decorrerá no Edifício dos Paços do Concelho, sendo a sua mesa eleitoral composta por um presidente coadjuvado por um secretário.
- 3 -A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial, sendo cada grupo de representantes votado separadamente.
Artigo 3.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020