- 1 -O valor base por metro quadrado de alienação dos lotes será de 1,48(euro)/m2, de acordo com o descrito no ponto 8 da candidatura aos fundos comunitários que justifica a sustentabilidade da operação após o investimento.
- 2 -No caso de indústrias que criem 5 ou mais postos de trabalho, além de poderem beneficiar de redução/isenção de taxas municipais de licenciamento, beneficiam de uma redução proporcional ao número de postos de trabalho a criar, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -odos os postos de trabalho devem ser criados no prazo de um ano a contar do início de laboração da infraestrutura instalada.
- 4 -O não cumprimento do disposto no número anterior, determina o pagamento dos valores que foram objeto de redução/isenção, ressalvando-se a possibilidade de manter algum benefício pela criação efetiva de postos de trabalho, nos termos do n.º 2.
Artigo 11.º — Valor base
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022