- 1 -A alienação dos lotes na Zona Industrial de Monforte rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da administração eletrónica, da gratuitidade, da responsabilidade, da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia, consignados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A alienação dos lotes nos termos previstos neste regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial da Zona Industrial de Monforte;
- b)Promover processos de inovação produtiva;
- c)Promover a produção de novos bens e serviços no Município ou no País;
- d)Promover a inovação técnica do processo de produção, organizacional e de marketing, bem como a inovação tecnológica;
- e)Aumento dos postos de trabalho existentes no concelho de Monforte e consequente fixação de população no concelho;
- f)Promover o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes ou a criar no concelho de Monforte;
- g)Fomentar a iniciativa de processos de interesse para o desenvolvimento local;
- h)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- i)Fomentar a reestruturação e diversificação dos setores económicos já instalados no Município;
- j)Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos e ideias de negócio;
- k)Salvaguardar e promover os projetos empresariais já instalados na Zona Industrial de Monforte; e
- l)Preservação e proteção do ambiente.
Artigo 3.º — Princípios e objetivos
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022