- 1 -Considerando as normativas da administração central que se focam no garante do direito à educação a todas as crianças e jovens, sem exceção, numa política de igualdade e equidade, através da disponibilização gratuita dos manuais escolares, entende este Município estender esse apoio no que respeita aos restantes livros escolares de apoio (cadernos de fichas/cadernos de atividades) recomendados pelos estabelecimentos de ensino, desde o 2.º ano do ensino pré-escolar até ao ensino secundário, inclusive.
- 2 -O Município de Penamacor fornece, no início de cada ano letivo, os cadernos de fichas/cadernos de atividades aos/às alunos/as que frequentem o 2.º e 3.º anos do ensino pré-escolar público e privado e o 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com a listagem dos manuais escolares adotados pelos estabelecimentos de ensino.
- 3 -Nos restantes ciclos de ensino, o Município assegurará o reembolso do valor dos cadernos de fichas/atividades a todos/as os/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação, mediante a apresentação do comprovativo de despesa/fatura com NIF dos/as alunos/as.
- 4 -O Município apenas fornecerá cadernos de fichas/cadernos de atividades gratuitamente uma única vez, por cada nível de ensino, durante o percurso escolar de cada aluno/a, seguindo a política de gratuitidade e reutilização dos manuais escolares, conforme as orientações mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023