- 1 -Para a instrução do processo de candidatura aos apoios deve o/a requerente preencher o formulário de candidatura próprio (leite escolar, refeições escolares, transportes, cadernos de fichas/atividades, AAAF's, CAF e AEC's).
- 2 -Para a comparticipação nos transportes e/ou transporte em veículo municipal deverão os/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação fazer menção/indicação no ato da candidatura aos apoios referido no número anterior.
- 3 -Os prazos previstos para a instrução do processo de candidatura relativos ao ano letivo seguinte e outras informações relevantes, serão fornecidas a todos/as os/as alunos/as, pais/mães e/ou encarregados/as de educação, no final de cada ano letivo decorrente e publicados no site da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Instrução do processo de candidatura aos apoios
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023