- 1 -Para instrução do processo de candidatura aos apoios previstos neste regulamento, os/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação, deverão preencher devidamente os formulários de candidatura.
- 2 -No ato da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido do/a aluno/a, do qual conste o número de identificação fiscal;
- b)Documento de identificação válido dos/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação, do qual conste o número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do número de identificação bancária (IBAN), apenas para os/as alunos/as que frequentem ou vão frequentar o 2.º, ou 3.º ciclo do ensino básico ou o ensino secundário;
- d)Fotocópia dos documentos de despesa com cadernos de fichas/atividades elegíveis de serem comparticipados pelo Município, apenas para os/as alunos/as que frequentem ou vão frequentar o 2.º ou o 3.º ciclo do ensino básico ou ainda o ensino secundário;
- 3 -Poderão ainda ser solicitados, pelos serviços do Município, outros documentos considerados relevantes para a análise do processo de candidatura.
Artigo 16.º — Documentos necessários para instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023