- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os/as alunos/as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Penamacor e/ou tenham concluído o 12.º ano de escolaridade no concelho de Penamacor;
a1) Apenas serão admitidas candidaturas de alunos/as residentes no concelho que não tenham concluído o 12.º ano em Penamacor se a oferta formativa não tiver existido no Agrupamento de Escolas de Penamacor;
- b)Ingressem ou frequentem os cursos definidos no artigo 22.º;
- c)Não serem detentores de grau académico equivalente ao qual se candidatam;
- d)Terem aproveitamento escolar no ano letivo anterior, exceto em caso de ingresso pela 1.ª vez em cada ciclo de ensino.
- 2 -Considera-se que o/a aluno/a obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
- 3 -Nos casos em que os/as alunos/as tenham mudado de curso, após terem usufruído de reembolso parcial da bolsa, apenas será pago o diferencial entre o valor da propina anual e o valor recebido.
- 4 -Os/as alunos/as que reprovem no ano letivo anterior e que se pretendam candidatar, terão de apresentar uma justificação por escrito onde demonstrem que a reprovação foi devida a motivo de força maior (doença ou outro motivo especialmente grave).
- 5 -Na situação definida no ponto anterior, caberá ao Executivo Municipal a deliberação sobre a atribuição do referido apoio.
- 6 -Na situação prevista na alínea a1) do n.º 1 do presente artigo, os/as candidatos/as terão que apresentar uma declaração do Agrupamento de Escolas de Penamacor que ateste a inexistência da oferta formativa para a frequência do ensino secundário.
- 7 -A bolsa de estudo atribuída pelo Município apenas poderá ser acumulada com os apoios sociais concedidos pela tutela.
- 8 -Nos casos em que o Município tenha celebrado protocolos com estabelecimentos de ensino superior para atribuição de apoios desta natureza, caberá ao Município deliberar sobre a concessão ou manutenção da bolsa de estudo.
Artigo 25.º — Condições de acesso e elegibilidade
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023