- 1 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O/a estudante, quando for maior de idade;
- b)O/a encarregado/a de educação, quando o/a estudante for menor;
- 2 -A instrução da candidatura deverá ser efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio, submetido com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido do/a aluno/a ou do seu representante, no caso deste/a ser menor de idade;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua residência;
- c)Certificado de matrícula no curso;
- d)Comprovativo do valor da propina;
- e)Declaração de escalão de abono de família;
- f)Nota de liquidação do IRS do ano imediatamente anterior;
- g)Documento comprovativo do IBAN;
- h)Comprovativo de conclusão do ensino secundário
- 3 -Poderão ainda ser solicitados pelos serviços do Município outros documentos considerados relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 4 -A apresentação da candidatura à bolsa de estudo, ainda que preenchidos todos os requisitos solicitados, não confere qualquer direito à sua atribuição, pois a mesma carece de análise prévia para deliberação.
Artigo 26.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023