- 1 -As taxas previstas para a realização de outras obras de edificação que não constituam obras de escassa relevância urbanística, encontram-se previstas na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
- 2 -A taxa pelo aditamento à licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo encontra-se prevista na tabela de taxas anexa, ao que acrescerá o montante variável em função do aumento de construção verificado.
Artigo 30.º — Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025