1 - A taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas nas operações urbanísticas é fixada, para cada unidade territorial, em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, sendo o seu valor calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
a) TMU = é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
b) K1 = coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção
Área total de construção
Valores de K1
Habitação unifamiliar
Até 1000 m/2
2,5
De 100 até 200 m/2
3,5
De 200 até 300 m/2
4,5
Acima de 300m/2
5,5
Anexos Habitação
Para qualquer área
2,5
Edifícios coletivos destinados habitação comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades e seus anexos
Para qualquer área
7,5
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial e seus anexos
Para qualquer área
3,5
c) K2 = coeficiente que traduz o nível de infraestruturas do local nomeadamente a existência do funcionamento das seguintes:
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Valores de K2
Nenhuma
0,50
Uma
0,60
Duas
0,70
Três
0,80
Quatro
0,90
Cinco
1,00
d) V1 = valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito para as diversas zonas do País;
e) S1 = representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (incluindo ou não a área de cave e garagens, com exclusão de certas áreas, tais como: alpendres, terraços, varandas e balcões);
f) S2 = representa a área de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e calculada de acordo com os parâmetros definidos em PDM ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro, ou outra que venha a substituí-la;
g) V2 = é o valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo por metro quadrado de terreno para construção na área do município, sendo o valor atual de 17,46 euros;
h) Programa plurianual; valor total do investimento previsto no plano de atividades para execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer na área urbana ou urbanizáveis do município;
i) Ω1; Área total (em hectares), classificada como urbana ou urbanizáveis do município, nos termos do PDM;
j) Ω2; Área total do terreno (em hectares) objeto da operação urbanística.