- 1 -Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura ao Conselho Geral no prazo de 15 dias seguidos após o início do processo eleitoral, subscrita por, pelo menos dezasseis docentes (dos quais pelo menos 50 % terão que ser professores de carreira), dezasseis estudantes e oito não docentes, do IPS.
- 2 -Este conjunto de subscritores deve conter pelo menos um subscritor de cada uma das escolas do Instituto ou das unidades orgânicas regularmente instaladas.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, no Secretariado da Presidência do IPS, no prazo fixado no calendário eleitoral.
- 4 -Aos candidatos será entregue recibo comprovativo da candidatura apresentada.
- 5 -Se no prazo referido no n.º 1 do presente artigo não aparecerem candidaturas, iniciar-se-á um novo período, igualmente de 15 dias seguidos, durante os quais serão admitidas candidaturas subscritas por metade dos elementos indicados para cada corpo referido no número anterior.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009