O ICNAS desenvolve atividades de investigação, produção e utilização de radionuclídeos e ou radiofármacos, bem como de prestação de serviços de saúde especializados no domínio das aplicações médicas das radiações.
Artigo 12.º — Atividades
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018