- 1 -O Conselho Científico é constituído por:
- a)O Presidente, que é o Diretor do ICNAS;
- b)Quinze membros eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e dos doutores que exerçam funções de investigação no ICNAS, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral, concretamente:
- i)Investigadores com contrato a tempo inteiro com o ICNAS, incluindo técnicos superiores doutorados, desde que dediquem pelo menos metade do seu tempo à investigação;
- ii)Pessoal docente de carreira, ou da carreira de investigação, de outro setor da UC, que integrem a atividade do ICNAS, seja através de projetos de investigação financiados exteriormente, seja através de atividades desenvolvidas no ICNAS com profundidade, continuidade e presença significativa, não incluindo aqueles que recorrem aos serviços prestados pelo ICNAS apenas na qualidade de utilizadores;
- c)Até três membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ICNAS.
- 2 -Os membros referidos na alínea b) do número anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e do método de média mais alta de Hondt, obedecendo ainda às seguintes regras:
- a)O Conselho Científico cessante aprova os cadernos eleitorais, sendo as reclamações decididas pelo Reitor;
- b)A votação é secreta, votando cada eleitor em quinze dos elementos elegíveis;
- c)Se houver quinze ou menos investigadores elegíveis, estes consideram-se automaticamente eleitos; sendo o número de elegíveis inferior a quinze, compete ao Reitor completar a composição, nomeando para o efeito professores ou investigadores de outras unidades orgânicas da UC, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -Os membros previstos na alínea c) do n.º 1 são cooptados pelos restantes membros do Conselho Científico em reunião convocada para esse efeito a seguir a cada eleição, só entrando a nova composição do Conselho Científico em funções depois de estar completa.
- 4 -Em caso de vacatura de um elemento do Conselho Científico, e tendo sido eleito, é feita a substituição pelo elemento seguinte mais votado; tendo sido nomeado ou cooptado, é feita a substituição por nomeação ou cooptação nos mesmos termos do membro a substituir.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018