A adquirente compromete-se a iniciar a utilização efetiva das construções erigidas no lote, nos termos constantes do programa de desenvolvimento da entidade, no prazo de cento e oitenta dias úteis contados a partir da data da autorização de utilização do edifício.
Artigo 17.º — Início de Laboração
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025