- 1 -O abastecimento de água potável, para uso exclusivamente humano, será garantido pela rede pública.
- 2 -É interdita a utilização de água potável da rede, para qualquer uso decorrente da atividade a instalar, ou para rega, sendo as mesmas, obrigatoriamente, em caso de necessidade, a garantir por captação de água própria nos lotes, e previamente licenciada pela entidade competente.
Artigo 34.º — Abastecimento de Água
Vigente desde: 25/03/2025
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