- 1 -A cedência entre utilizadores de aguardente está dependente de autorização prévia do IVDP, I. P.
- 2 -A aguardente utilizada na lotação de vinho licoroso suscetível de obtenção da DOP Moscatel do Douro, não dará origem a movimentos de restituição de taxa.
Artigo 14.º — Cedência de aguardente
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026