- 1 -Compete ao laboratório do IVDP, I. P. a análise físico-química e isotópica da aguardente e à câmara de provadores do IVDP, I. P. a sua análise sensorial.
- 2 -É admitido recurso para a Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Porto da deliberação da câmara de provadores do IVDP, I. P. que reprove uma aguardente.
- 3 -Todas as deliberações são fundamentadas.
- 4 -O funcionamento da câmara de provadores do IVDP, I. P. e da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Porto consta de regulamento próprio do IVDP, I. P.
Artigo 16.º — Competência para apreciação
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