O transporte, a distribuição, o manuseamento, incluindo as operações de carga e descarga, e a armazenagem da aguardente destinada à elaboração de vinho suscetível de obtenção das DOP Porto e Douro, terá de observar o disposto na legislação em vigor sobre a segurança e a higiene dos géneros alimentícios, podendo, nos limites das competências do IVDP, I. P. os agentes de fiscalização verificar o seu cumprimento.
Artigo 6.º — Higiene e segurança dos géneros alimentícios
Vigente desde: 22/04/2026
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