Os destiladores ou comerciantes que detenham aguardente certificada pelo IVDP, I. P. terão de comunicar previamente a este Instituto as vendas que pretendem efetuar, preenchendo o formulário do certificado de procedência.
Artigo 7.º — Comercialização de aguardente
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026