- 1 -Os prazos para pagamento não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine ao sábado, domingo, dia feriado ou de tolerância de ponto transfere-se para o primeiro dia útil, imediatamente a seguir.
Artigo 13.º — Regra de contagem
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009