- 1 -Os serviços emissores das guias de recebimento, devem discriminar no documento a emitir, os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo que inclui o respectivo número de contribuinte;
- b)A classificação contabilística
- c)Discriminação suficiente do acto, facto ou contrato, sujeito a liquidação;
- d)O montante a pagar, com indicação do cálculo aplicável.
- 2 -O pagamento é efectuado na tesouraria municipal, mediante a apresentação da guia, em duplicado, sendo, na mesma, aposto o carimbo de "pago", ficando na posse do tesoureiro o duplicado do documento, sendo entregue o original ao sujeito passivo.
- 3 -O pagamento pode ser efectuado em dinheiro, cheque ou através do multibanco, instalado na tesouraria municipal.
Artigo 8.º — Procedimento na liquidação e pagamento
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2009