- 1 -Pela utilização do lugar é devido o pagamento da taxa de cedência de ocupação do espaço público por cada feira e em razão dos metros quadrados ocupados, pela aplicação da Tabela Geral de Taxas da JFM ou no caso de omissão na mesma deste tipo de ocupação, pela aplicação das taxas praticadas pela CML a cada momento em vigor;
- 2 -O não pagamento das taxas implica a interdição do lugar, até prova do cumprimento desta obrigação, pela apresentação do recibo respetivo;
- 3 -A falta do pagamento das taxas, pelo período de 2 meses, implica a caducidade da licença de venda atribuída ao participante;
- 4 -As taxas poderão ser pagas, por opção do participante, mensal, trimestral ou anualmente.
Artigo 18.º — Cálculo e pagamento de taxas
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019