de lotarias e atividades ruidosas de carácter
temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
As taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo IV, achando-se a sua justificação económico-financeira no quadro 3 do Anexo VIII.
SUBCAPÍTULO V
Cedência de Instalações da Junta de Freguesia