A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, nos termos da parte A do anexo i do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e a parte A do anexo i do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, sendo facultativa para as espécies abrangidas na parte B do anexo i dos referidos Regulamentos.
Artigo 10.º — Identificação de animais de companhia
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