- 1 -Os documentos são entregues ao requerente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o seu horário de expediente.
- 2 -Quando solicitado pelos interessados ser-lhe-ão remetidos via postal normal ou com aviso de receção, caso interesse tenha sido manifestado e tenham procedido ao pagamento das taxas correspondentes, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 3 -O eventual extravio da documentação enviada via CTT, não poderá ser imputado aos serviços da freguesia.
- 4 -Se for manifestada a intenção de o pagamento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, as despesas correm todas por conta do requerente.
- 5 -Poderá a Junta de Freguesia enviar documentos por via eletrónica, sempre que lhe seja solicitado pelo requerente e o mesmo tenha efetuado o pagamento das taxas correspondentes.
Artigo 5.º — Envio de Documentos
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025