1 - As taxas referidas na alínea a) do artigo 3.º constam do anexo i e têm como base de cálculo, os encargos com trabalhadores, despesa com instalações e equipamentos, despesa com material de escritório, e custos indiretos, observado o tempo médio de execução.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme × vh) + ct
em que:
TSA: Taxa dos serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3 - Para o cálculo foi considerado o vh = 8,14.
Considera-se as despesas de acordo com a orçamento previsto para o ano de 2024.
Rúbrica
Designação
Valor
% *
02.02.01
Encargos das instalações
600,00 €
30 %
180,00 €
02.02.01.01
Eletricidade
600,00 €
30 %
180,00 €
02.02.08.01
Software Autárquico
750,00 €
30 %
225,00 €
02.02.08.02
Multifunções
800,00 €
30 %
240,00 €
02.02.09
Comunicações
600,00 €
30 %
180,00 €
Total
1 005,00 €
* De utilização para emissão de atestados.
1005,00 €/253 dias úteis no ano/8 horas = 0,50 valor do custo por hora (encargos com instalações).
4 - Para emissão dos atestados o cálculo do material de escritório foi considerado 50 % do valor total previsto para o orçamento de 2024. Também foi considerado a média dos atestados emitidos nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, sendo que:
A média dos atestados emitidos nos 4 anos foi de 197,75, foi arredondado para 200 atestados.
Rúbrica
Designação
Valor
% *
02.01.08
Material de escritório
200,00 €
50 %
100,00 €
100,00 €/200 atestados
Total
0,50 €/atestado
5 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) 0,25 horas × vh + ct para formulário próprio;
b) 0,5 horas × vh + ct para os atestados, declarações, certidões e 2.ª as vias de documentos arquivados;
c) 1,00 hora × vh + ct para composição de agregado familiar/N.º de polícia/toponímia;
d) tme (de consulta) × vh + ct para consultas da ATA (aplicável as ATAs da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia), sendo que:
Para cada cópia certificada até 4 páginas, o valor consta no anexo I.
Para transição de Extrato da ATA é aplicado a fórmula de cálculo da alínea 2 do artigo 6.º deste regulamento, sendo consideradas as horas utilizadas para transição do extrato da ATA.
6 - As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base 50 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, para documentos até 4 páginas inclusive, a partir da 5.ª página, por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro) 150.
7 - Aos valores indicados no n.º 2 do artigo 6.º deste Regulamento, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no próprio dia de mais 50 %.
8 - As taxas a cobrar pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, a preto e branco ou a cor, constam no anexo i.
9 - Os valores constantes no presente artigo são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.