- 1 -A candidatura para a aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada por recibos válidos e legais que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da sua atividade.
- 2 -A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40 % da despesa, no montante máximo de 1.500,00(euro).
- 3 -A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo à Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel;
- b)Cópia do livrete ou do Documento Único de Automóvel.
- 4 -Concedido o apoio por parte da Junta de Freguesia, a Associação não poderá usufruir do mesmo apoio por um período de sete anos.
- 5 -A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50 % da despesa, no montante máximo de 4.000,00 (euro).
Artigo 11.º — Apoio à aquisição de equipamento e viaturas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019