- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos para apoio a aquisição de equipamentos serão objeto de avaliação, com base nos seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Importância dos equipamentos para o desenvolvimento da atividade regular da Associação - 35 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações, agentes locais e instituições públicas - 30 %;
- c)Contributo para uma maior autonomia da Associação e consequentemente diminuição de pedidos de apoios materiais, logísticos e técnicos à Junta de Freguesia - 35 %.
- 2 -As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos para apoio a aquisição de viaturas serão objeto de avaliação, com base nos seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Importância da viatura para o desenvolvimento da atividade regular da Associação - 30 %;
- b)Contributo para uma maior autonomia da Associação - 20 %;
- c)Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações, agentes locais e instituições públicas - 25 %;
- d)Contributo para a diminuição de pedidos de cedência de transportes da Junta de Freguesia - 25 %.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se referem os números anteriores, será posteriormente multiplicada pelas percentagens previstas no artigo 10;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, sejam de valores superiores aos montantes máximos fixados para estas linhas de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
Artigo 13.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019