- 1 -Os apoios concedidos neste âmbito destinam-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas, de valor igual ou inferior a 2.500,00 (euro), assumindo a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro.
- 3 -Os presentes apoios financeiros serão objeto de deliberação pela Junta de Freguesia durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
- 4 -Para poderem beneficiar deste apoio, as Associações deverão:
- a)Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Apresentar em fase posterior cópias das faturas das obras realizadas;
- c)Consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.
- 5 -A comparticipação da Junta de Freguesia para obras de manutenção e conservação será até 40 % do valor total da obra.
Artigo 15.º — Apoio para obras de manutenção e conservação
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019