- 1 -O apoio financeiro da Junta de Freguesia à atividade cultural, recreativa e juvenil não poderá exceder 50 % do montante global do Plano de Atividades apresentado.
- 2 -Critérios para atribuição dos apoios:
- a)As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 5.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- i)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) - 25 %;
- ii)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações, agentes locais e instituições públicas - 15 %;
- iii)Ações de apoio à criação artística e/ou à formação de novos públicos - 20 %;
- iv)Ações que contribuam para a valorização do património cultural da freguesia/do concelho - 10 %;
- v)Grau de execução do Plano de Atividades dos dois anos anteriores - 30 %;
- b)Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- i)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 2, será posteriormente multiplicada pela percentagem máxima prevista no n.º 1.
- ii)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, sejam de valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista em i).
- a)As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 5.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
Artigo 6.º — Apoios à atividade cultural, recreativa e juvenil
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019