- 1 -O Mercado Municipal funciona diariamente, nos horários devidamente aprovados, que serão afixados em local visível ao público.
- 2 -O Mercado Municipal funciona de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00 e sábados das 08h00 às 14h00.
- 3 -Em dias de feira quinzenal o mercado funciona das 07h00 às 19h00.
- 4 -O horário de funcionamento das lojas exteriores aprovado no licenciamento zero estará devidamente afixado em cada loja.
- 5 -O Município, em articulação com os operadores e atendendo aos interesses do público utente, poderá definir, até 31 de janeiro de cada ano, ajustamentos aos horário de funcionamento do mercado, bem como os dias de abertura e/ou encerramento em dias festivos, feriados ou outros.
- 6 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, o Município pode ainda decidir o encerramento/abertura do mercado, no todo ou em partes.
- 7 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do mercado e após o seu encerramento é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 8 -O horário de acesso normal às câmaras de refrigeração é das 08h30 às 9h00, das 12h30 às 13h00 e das 18h30 às 19h00.
Artigo 28.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025